Na Folha Online: O
cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo,
questionou nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério Público Federal
que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão
“Deus seja louvado”. “Questiono por
que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o
problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?”, afirmou, em nota.
“Para
quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria fazer
diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que creem
em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população
brasileira”, segue a nota. No pedido, a Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão diz que a existência da frase nas notas fere os
princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão
‘Deus seja louvado’ [...] configura uma predileção pelas religiões
adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a
coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas
em solo brasileiro”, afirma trecho da ação, assinada pelo procurador
Jefferson Aparecido Dias.
“Imaginemos a cédula de real com as
seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve
Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza haveria
agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido
pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.
O
Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico
em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião
específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão.
“O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de
uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma
específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento
do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a ” Constituição
foi promulgada, como consta do seu preâmbulo,‘sob a proteção de Deus’, o
que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei
maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito
positivo”.
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda
nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então
presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por
determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase
em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por
dia de descumprimento.
Fonte:comshalom.org/blog/carmadelio
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